I- É à Relação que compete anular a decisão do colectivo quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos ou quando considere indispensável a formulação de novos quesitos, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça apenas a censura do uso que a Relação faça nesse sentido, nos termos do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil.
II- O Réu deve, ao deduzir a reconvenção, formular o respectivo pedido - artigo 501, n. 1 do Código de Processo Civil - e é através deste que se concretiza o efeito jurídico pretendido e se fixam os limites da condenação, mesmo no tocante a custas - artigo 446 do citado Código.