I- Um trabalhador sofreu um acidente de que resultou uma desvalorização permanente parcial de 70% com
I. P. A. para o trabalho habitual.
II- Auferindo a remuneração de 35250$00 x 14 meses, acrescida de subsídio de turno de 3525$00 x 14 meses, a sua retribuição base, nos termos das Bases XXIII e XXIV da Lei 2127/65, de 3 de Agosto, e do artigo 50 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, e considerando o salário mínimo nacional de - 35000$00
- previsto no Decreto-Lei 41/90, de 7 de Fevereiro,
é de 43190$00/mês, ou seja, anual de 518280$00.
III- A pensão anual e vitalícia desse trabalhador, considerando a sua capacidade funcional residual para o exercício de profissão compatível, deverá somar nos termos da Base XVI, nº 1, alínea b) o montante de 331123$30.