I- O requerimento na acção executiva deve conter algumas das formalidades exigidas pelo artigo 467 do Codigo de Processo Civil, como a fixação da forma de processo, a indicação do pedido e o valor da execução.
II- Na acção executiva a causa de pedir e determinada pelo titulo executivo.
III- Tendo o exequente junto o titulo executivo, indicado a importancia em divida, o montante dos juros vencidos e a taxa aplicavel, o requerimento de execução contem todos os elementos que tornam certo, liquido e exigivel o pedido formulado, pelo que não e inepto aquele requerimento inicial, não obstante não vir indicada a data do inicio da mora, visto ser facil a sua determinação por meio de mera operação aritmetica.