016577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016577
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de bens, Terreno para construção de predio destinado a habitação, Renda superior ao valor locativo
Sumário
O adquirente de terreno para construção de predios de habitações, beneficiario da isenção de sisa ao abrigo do n. 8 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, uma vez reconhecida a isenção, nos termos da segunda parte do artigo 14 deste diploma, não perde esse beneficio pelo facto de terceiro, comprador do predio construido ou de parte autonoma deste, vir a praticar rendas superiores ao valor locativo tomado em consideração para efeitos da concessão da isenção.