016577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016577
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de bens, Terreno para construção de predio destinado a habitação, Renda superior ao valor locativo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Miguel , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016424
Nr Documento: SA219720503016577
Data de Entrada: 22/10/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afbd51844f92bf7f802568fc00372d88
Sumário
O adquirente de terreno para construção de predios de habitações, beneficiario da isenção de sisa ao abrigo do n. 8 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, uma vez reconhecida a isenção, nos termos da segunda parte do artigo 14 deste diploma, não perde esse beneficio pelo facto de terceiro, comprador do predio construido ou de parte autonoma deste, vir a praticar rendas superiores ao valor locativo tomado em consideração para efeitos da concessão da isenção.