016742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 016742
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Recurso per saltum, Matéria de direito, Exercício de comércio, Habitualidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Costa , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA DE 1993/04/28 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043616
Nr Documento: SA219950125016742
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/185473e77a902e90802568fc00395784
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas detem competência para conhecer dos recursos "per saltum" dos tribunais tributários de 1 instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nesta situação recurso em que a recorrente, contra o que se ficou na sentença, defende ter o impugnante exercido actividade comercial com carácter de habitualidade.