O descritor "Habitualidade" classifica 74 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 2011.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I- O regime jurídico de acidentes de trabalho existe para defender o sinistrado e não para responsabilizá-lo pelas decisões que toma ao longo da execução das suas tarefas. II- A exclusão do direito...
I- Entende-se por negligência grosseira – susceptível de descaracterizar um acidente de trabalho – o comportamento temerário em alto e relevante grau, que não se consubstancie em acto ou omissão...
Emitindo o agente 20 cheques sem provisão, em curto período temporal (três meses e meio), e não tendo antecedentes criminais, não é possível concluir-se, só por isso, que se dedica com habitualidade...
I - A perícia sobre o estado psíquico do arguido não é consequência automática de requerimento do interessado, competindo ao julgador ajuizar a prova pericial em causa se revela justificada ou...
I - Há "erro notório na apreciação da prova", quando de um facto provado se extrai uma conclusão ilógica, irracional, arbitrária. II - O vício da alínea b) do n. 2 do artigo 410 do CPP, "prima...
I - O crime habitual - que não se confunde nem com a continuação criminosa (própria do crime continuado) nem com a habitualidade criminosa (simples agravante penal) - é o que exige, para que o tipo...
I - Não pode entender-se que sejam uma e a mesma coisa a dedicação habitual à prática do crime de cheque sem provisão e o fazer do crime modo de vida. II - Não é possível ir buscar a incriminação ao...
I - O montante de 421.705$00 sacado num cheque sem provisão emitido em 20 de Julho de 1989 não é consideravelmente elevado reportado à data dos factos. II - A habitualidade da emissão de cheques sem...
I - O n. 2 do artigo 374 do CPP, quando dispõe que da fundamentação da decisão devem constar os factos provados e não provados, quer referir-se aos que sejam relevantes para a decisão da causa. II -...
I - À luz do CP/95 (art. 218) não deve, para efeitos de qualificação/agravação da burla, ter-se como valor consideravelmente elevado, a quantia de 430000 escudos, reportada a 1986, não obstante nessa...
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