9720305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9720305
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Acção de divórcio, Bens comuns do casal, Bens próprios, Presunção juris tantum, Bens comuns, Móveis, Comunhão de adquiridos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021335
Nr Documento: RP199705139720305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4318ea01d157c9b28025686b0066f66d
Sumário
I - Como preliminar ou incidente da acção de divórcio, qualquer dos cônjuges pode requerer o arrolamento dos bens comuns, ou dos seus bens próprios, que estejam sob a administração do outro. II - Só em relação aos bens próprios carece o requerente de provar essa natureza e que eles estão sob administração do outro cônjuge. III - No regime da comunhão de adquiridos presumem-se comuns os bens móveis. IV - Quem tem a seu favor uma presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz.