069009 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 069009
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Citação, Confirmação, Requisitos, Presunção, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008453
Nr Documento: SJ19810219069009X
Indicações Eventuais: A DOS REIS PROC ESP VII PAG163 PAG171 - PAG177.
Referência Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dda5df426c1659cd802568fc0039c6b8
Sumário
I - Constando de um processo de revisão de sentença estrangeira, que foi efectivada a citação pessoal da re, não tem o tribunal a quem a revisão foi pedida, que averiguar se tal acto processual obedeceu aos requisitos impostos pela "lex fori" ou do tribunal sentenciador. II - Neste tipo de processos incumbe a recorrente, que deduziu oposição, o onus de ilidir a presença de que se verificam os requisitos constantes das alineas b) a e) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, sem o que tera de confirmar-se a sentença revidenda.