021234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021234
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Indeferimento liminar, Instrução da petição
Recorrente: Gomes , Guilherme
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00052998
Nr Documento: SA219971008021234
Data de Entrada: 13/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/225af417263ff8fb802568fc003a1853
Sumário
O indeferimento liminar, com base na inviabilidade da petição, é mecanismo a usar com cautela, só devendo ter lugar quando, de simples inspecção daquela, resultar, com força irrecusável e sem margem para dúvidas, que a pretensão através dela formulada, não pode alcançar êxito. No domínio do C.P.C.I., a não junção do documento, para prova de um facto alegado, simultaneamente com a petição de oposição, só conduzia ao indeferimento liminar se o fundamento daquele fosse o previsto na al. g) do art. 176 do C.P.C.I..