0092291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0092291
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Obrigação de indemnizar, Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Crédito do estado, Sub-rogação do estado, Funcionário público, Salário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018833
Nr Documento: RL199505090092291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aac68da9e3bab376802568030002de76
Sumário
Na hipótese de acidente simultaneamente de viação e de serviço, o Estado, ao pagar ao seu servidor os respectivos vencimentos durante o período de tempo em que esteve incapacitado para o Trabalho em virtude de acidente de viação, culposamente causado por terceiro, fica sub-rogado no direito do lesado contra esse terceiro, ou seu segurador, até ao limite do que pagou.