024351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024351
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação
Recorrente: Aguiar , Leonel
Recorridos: Cm de Machico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023564
Nr Documento: SA119870127024351
Data de Entrada: 02/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4958b21db4cbe0c3802568fc00377fd0
Sumário
I - E de dois meses contados da notificação do acto, quando a publicação deste não seja imposta por lei, o prazo de interposição do recurso contencioso, quando o interessado resida no continente ou nas regiões autonomas. II - A contagem deste prazo são cumulativamente aplicaveis as alineas b) e c) do artigo 279 do Codigo Civil, dos quais resulta que nessa contagem se não inclui o dia em que tem lugar a notificação e que o prazo so, por isso, se inicia no dia seguinte, vindo a completar-se no dia que, no segundo mes, corresponde a essa data.