I- O funcionário que fizer uso ou permitir a outrem que faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinam de coisas movéis de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe foram entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funcões, cometerá o crime de peculato de uso, previsto e punido no artigo 425 do Código Penal.
II- O conceito penalista de funcionário é mais amplo do que o conceito administrativista em que o funcionário se pode definir como agente administrativo provido por nomeação voluntariamente aceite ou por contrato indefinidamente renovável para servir por tempo completo o regime legal próprio da função pública.
III- Segundo jurisprudência assente do Supremo Tribunal de Justiça, os assalariados dos C.T.T., são funcionários para efeitos da lei penal.