025861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025861
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Sempre Noiva-tapetes de Arraiolos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00057039
Nr Documento: SA220011219025861
Data de Entrada: 31/01/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50e8625b7bad20a780256b3a00574d13
Sumário
I - A não consideração pelo juiz, na sentença, de factos alegados pela parte, constitui erro de julgamento em matéria de facto. II - Se o recurso versar sobre esses factos, que o recorrente questiona, deve entender-se que o recurso versa matéria de facto. III - Em tal hipótese, é competente para conhecer do recurso o Tribunal Central Administrativo.