076425 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 076425
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Competencia internacional, Divorcio, Revisão de merito, Residencia habitual
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009559
Nr Documento: SJ19881214076425X
Indicações Eventuais: B MACHADO AMBITO DE EFICACIA E AMBITO DE APLICAÇÃO DAS LEIS PAG180.
FERRERC DO REC E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANG IN RLJ ANO109 PAG19.
Referência Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b13d9967a0b3a42e802568fc0039d424
Sumário
Em sede de revisão de sentença estrangeira não ha lugar a apreciação dos fundamentos de facto da decisão, segundo a lei portuguesa - artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil - uma vez aceite a competencia internacional do tribunal estrangeiro que decretou o divorcio em função da residencia habitual comum dos conjuges, nos termos do disposto no artigo 31, n. 2, do Codigo Civil.