9830294 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830294
ACORDAO
Descritores: Construção de obras, Dano causado por edifícios ou outras obras, Contrato de seguro, Seguradora, Responsabilidade, Terceiros, Franquia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025078
Nr Documento: RP199901219830294
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58013988e278ab6c80256874005a0fcd
Sumário
I - A franquia é uma importância, que, em caso de sinistro, fica a cargo do segurado e cujo montante se encontra estipulado nas condições particulares do contrato de seguro. II - No sector da construção civíl, a cláusula que conste do contrato de seguro, estabelecendo uma franquia que limita a responsabilidade do segurador, é oponível a terceiros