I- A gravidade da violação dos deveres conjugais afere-se em dois planos: o objectivo (a reacção tida pelo homem médio integrado no meio social do casal) e o subjectivo (a sensibilidade moral do cônjuge ofendido).
II- Desconhecendo-se o meio social em que a autora e o réu vivem e a sensibilidade da autora, e ainda o "papel" desta no processo causal da falta, porque não há elementos para se qualificar a falta de grave e essencial, não é de decretar o divórcio se o réu, por uma só vez, chamou puta à autora.