9921249 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 9921249
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Fundamento de facto, Ofensas graves
Sumário
I - A gravidade da violação dos deveres conjugais afere-se em dois planos: o objectivo (a reacção tida pelo homem médio integrado no meio social do casal) e o subjectivo (a sensibilidade moral do cônjuge ofendido). II - Desconhecendo-se o meio social em que a autora e o réu vivem e a sensibilidade da autora, e ainda o "papel" desta no processo causal da falta, porque não há elementos para se qualificar a falta de grave e essencial, não é de decretar o divórcio se o réu, por uma só vez, chamou puta à autora.
Texto
N