9921249 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 9921249
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Fundamento de facto, Ofensas graves
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027460
Nr Documento: RP199911239921249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/edafc770017bb73b8025688600583fca
Sumário
I - A gravidade da violação dos deveres conjugais afere-se em dois planos: o objectivo (a reacção tida pelo homem médio integrado no meio social do casal) e o subjectivo (a sensibilidade moral do cônjuge ofendido). II - Desconhecendo-se o meio social em que a autora e o réu vivem e a sensibilidade da autora, e ainda o "papel" desta no processo causal da falta, porque não há elementos para se qualificar a falta de grave e essencial, não é de decretar o divórcio se o réu, por uma só vez, chamou puta à autora.