086448 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 086448
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Arresto, Caducidade da acção, Prazo, Propositura da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026902
Nr Documento: SJ199503020864482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/645eca3afef08852802568fc003ad008
Sumário
I - O prazo fixado no artigo 382, n. 1 alínea a), do Código do Processo Civil é um prazo substantivo, de propositura de acção, contínuo, não se suspendendo nos Sábados, Domingos, férias e feriados. II - Decretado um arresto e notificada a decisão em 11 de Março de 1993 e tendo a acção principal sido proposta em 30 de Abril de 1993, a acção está obviamente fora de prazo (artigo 144 do Código do Processo Civil).