Aos enfermeiros habilitados com o Curso de Enfermagem
Geral deve ser contado o tempo de serviço prestado, para efeitos de progressão na carreira, nos termos de n. 2 alinea b) do artigo 16 do D.L. 178/85 de 23/5, por aplicação analogica.
Não constituindo o direito administrativo um direito excepcional, mas "o direito comum da Administração", torna-se licito, em principio, o recurso a analogia, estando-se num caso omisso ou lacunar, em que procedem razões logicas e normativas que determinam justificadamente a regulamentação do caso omisso, atraves da aplicação da regra legal que participe, no tocante a sua parte previsiva, de caracteristicas comuns as da concreta hipotese lacunar.*