021118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021118
ACORDAO
Descritores: Reversão da execução, Aplicação da lei no tempo, Retroactividade
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/05/31.
Nr Convencional: JSTA00045740
Nr Documento: SA219970115021118
Data de Entrada: 09/10/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/241a1fd0be3b3009802568fc0039c727
Sumário
I - A reversão da execução fiscal prevista no art. 243 do CPT, e antes no art. 147 do CPCI, visa realizar coactivamente a garantia especial de que goze a Fazenda Nacional em relação aos seus créditos como no caso regulado no art. 130 do C. da Sisa em que se lhe concede um privilégio mobiliário e imobiliário especiais e direito de sequela para pagamento da sisa e do imposto sucessório sobre os bens transmitidos. II - Se a normatividade aplicada está definida nos mesmos termos em diferentes leis que se sucedem, a referência da situação de facto ao diploma sobrevindo não envolve aplicação retroactiva da lei.