I- A verificação de oposição de julgados depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- que as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito.
- que as decisões em oposição sejam expressas,
- que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas decisões idênticas.
II- Ocorre tal situação no caso sujeito em que, perante idêntico quadro factual, o acódão recorrido decidiu que o meio processual previsto no art. 86, da LPTA pressupõe que a violação das normas administrativas possa ser imputada directamente aos particulares ou concessionários, que não tenha havido um acto administrativo prévio enquanto o acórdão fundamento decidiu que o meio processual acessório em causa traduz uma garantia fundamental do administrado, independentemente da existência prévia de um recurso contencioso ou de um verdadeiro e próprio acto administrativo.