004594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004594
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ventura , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011664
Nr Documento: SA219870617004594
Data de Entrada: 08/04/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3c804f3081039d2802568fc0036e85b
Sumário
Não padecem de inconstitucionalidade os preceitos da Lei 37/83, de 25-10, mormente o seu artigo 1, que criou o imposto extraordinario nele previsto.