042646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 042646
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Aquisição de bens, Adjudicação de fornecimentos, Prova, Capacidade económica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050282
Nr Documento: SA119981029042646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/072b09d8c6901b39802568fc0039e1b4
Sumário
I - Em nenhum preceito legal se veda a uma empresa com menos três anos de existência a possibilidade de ser opositora em concurso de fornecimento de bens e serviços a organismos do Estado. II - Tais empresas poderão fazer prova da sua capacidade económica por outros meios a indicar pela entidade pública, para além dos previstos no art. 30 do DL. 24/92 de 25/2 e agora no art. 46 do DL. 55/95 de 29-3. III - A norma do n. 3 do art. 46 do DL. 55/95 tem carácter interpretativo do direito anterior.