I- Em nenhum preceito legal se veda a uma empresa com menos três anos de existência a possibilidade de ser opositora em concurso de fornecimento de bens e serviços a organismos do Estado.
II- Tais empresas poderão fazer prova da sua capacidade económica por outros meios a indicar pela entidade pública, para além dos previstos no art. 30 do DL. 24/92 de 25/2 e agora no art. 46 do DL. 55/95 de 29-3.
III- A norma do n. 3 do art. 46 do DL. 55/95 tem carácter interpretativo do direito anterior.