9451142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9451142
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Transacção, Custas, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014184
Nr Documento: RP199502069451142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/578068b8f1d317e28025686b0066a737
Sumário
I - Sendo concedido o apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de custas e preparos, e tendo a lide terminado por transacção em que as partes acordaram quanto a custas, entendendo distribuí-las em partes iguais, o beneficiário do apoio terá de pagar a sua parte. II - Entende-se, assim, que o mesmo renunciou ao benefício concedido. III - Transitada em julgado a sentença que homologou tal transacção, não pode o beneficiário em recurso vir dizer que não aceita o que antes declarou.