021300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 021300
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Responsabilidade subsidiária, Reversão da execução, Processo especial de recuperação de empresa, Suspensão da instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00048547
Nr Documento: SA219970212021300
Data de Entrada: 11/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83eec69f63015fa5802568fc0039926c
Sumário
I - A obrigação do responsável subsidiário é uma garantia da obrigação tributária constante da execução fiscal. II - Se os bens do executado forem insuficientes para solver a dívida exequenda e do acrescido, pode a execução reverter contra o responsável sem ser necessário que esteja comprovada a inexistência de bens penhoráveis do executado. III - Para evitar que se vendam bens do responsável antes de estarem excutidos todos os bens do executado, pode suspender-se a oposição e a reversão depois de efectuada a penhora até que estejam excutidos todos os bens do executado.