017307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017307
ACORDAO
Descritores: Notificação por carta registada com aviso de recepção, Sentença, Recurso jurisdicional, Prazo
Recorrente: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00040387
Nr Documento: SA219931215017307
Data de Entrada: 07/07/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca50c2718d123ec8802568fc00390bef
Sumário
I - O art. 67 do CPT impõe a notificação por carta registada com aviso de recepção, nos casos previstos pelo seu art. 65 n. 1 mas não a proíbe fora deles. II - Endereçada tal carta, para notificação da sentença a mandatário judicial, a data da notificação é a da assinatura do aviso - art. 66 n. 3 -, não tendo lugar a presunção prevista no seu n. 1. III - Em ambos os casos, a data relevante - real ou presumida - é sempre a do conhecimento, pelo interessado, da decisão notificanda.