010755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010755
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto punitivo, Fundamentação, Notificação do acto administrativo, Nulidade, Tempestividade do recurso, Infracção disciplinar, Infracção atipica
Sumário
I - O artigo 58 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado apenas exige a notificação da decisão, correspondendo esta, nos termos do artigo 55 do mesmo diploma, a pena aplicada, não abrangendo, portanto, os fundamentos, de facto ou de direito, em que o acto punitivo se apoia. II - O conhecimento da nulidade da notificação so pode ter lugar na apreciação da tempestividade do recurso contencioso.