008043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008043
ACORDAO
Descritores: Incidente de falsidade, Baixa do processo a auditoria
Recorrente: União Rodoviaria do Caima Lda - Auto-viação do Souto Lda
Recorridos: Chefe da Secretaria da Cm da Feira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016825
Nr Documento: SA119710304008043
Data de Entrada: 30/09/1969
Indicações Eventuais: RECURSO DE AGRAVO DO DESPACHO DO INCIDENTE DE FALSIDADE PROFERIDO NOSAUTOS DE RECURSO DE ANULAÇÃO DO DESP MINCOM DE 1969/05/17.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5eb60b8a84b5bfb802568fc003731ce
Sumário
I - Arguida a falsidade de um documento junto aos autos e decidindo o juiz relator, observadas as leis de processo civil, que o incidente deve ter seguimento, baixarão os autos a Auditoria de Lisboa, quando se trate de recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, para instrução e julgamento do incidente. II - A Auditoria não compete apreciar e decidir novamente se o incidente deve ou não ter seguimento, limitando-se a sua competencia a instrução e julgamento do mesmo.