087663 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 087663
ACORDAO
Descritores: Ónus da alegação, Conclusões, Falta, Despacho de aperfeiçoamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029147
Nr Documento: SJ199512120876631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80b65a0420a66ecd802568fc003b4cf9
Sumário
I - O convite a formular em conformidade com o disposto no artigo 690, n. 3, do Código de Processo Civil reporta-se, em matéria de deficiência, apenas às conclusões e não também à especificação das normas jurídicas violadas. II - Quando a lei fala em "faltem" reporta-se não à omissão relativamente a esta ou aquela parte das alegações mas à completa, à total ausência de conclusões ou de especificação das normas jurídicas violadas; aquela situação reconduz-se à de "deficiência" e não à de "falta".