0020997 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0020997
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Quota indivisa, Venda, Direito de preferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030135
Nr Documento: RP200010170020997
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a943767cf51dfd5a802569cb003c1212
Sumário
Não se tratando de alienação de quotas de comproprietários mas sim de alienação a um terceiro, do bem indiviso, na sua totalidade, não há que interpelar os comproprietários do referido bem para usarem do direito de preferência, pois o artigo 1409 n.1 do Código Civil, só atribui o direito de preferência ao comproprietário no caso de venda ou dação em cumprimento a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes.