026195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 026195
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Recurso jurisdicional, Documento autêntico, Prova documental, Documento novo, Documento superveniente, Matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056637
Nr Documento: SA220011024026195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a65751bc85fd5e9980256b900047e20e
Sumário
Junto ao processo, na fase de recurso jurisdicional, um documento com força probatória plena, que o relator mandou notificar à parte contrária, sem voltar a referir-se-lhe, não pode o Tribunal, em conferência, sem nada dizer quanto a tal documento, dar o correspondente facto por não provado, invocando falta de prova sobre ele, uma vez que tal documento, se admitido, impõe uma resposta diferente a esse ponto da matéria de facto.