007537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007537
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Prazo de execução de empreitada, Notificação, Falencia
Recorrente: Soc de Construção Civil Soconscivel Lda
Recorridos: Minop - Comis de Construções Hopitalares
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1967/05/22.
Nr Convencional: JSTA00017908
Nr Documento: SA119690530007537
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba6c973abc3cbc3b802568fc00388f0f
Sumário
I - Não tendo o empreiteiro dado as obras o preciso desenvolvimento para poderem ser concluidas dentro do prazo previsto no respectivo contrato, e licito a Administração ordenar a rescisão deste nos termos previstos no artigo 29 do Decreto de 9 de Maio de 1906. II - Entende-se que a notificação esta bem feita, independentemente da forma por que se faz, desde que o seja por escrito e por via oficial e de modo que o interessado tenha perfeito conhecimento do objecto da notificação. III - So com base na sentença judicial se podera falar em estado de falencia juridicamente reconhecido (artigo 1181 do Codigo de Processo Civil).