002563 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002563
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Fraude a lei, Contrato de trabalho sem prazo, Contrato de trabalho a prazo, Nulidade do contrato
Sumário
O contrato a prazo celebrado, em 1 de Setembro de 1982, pela entidade patronal com um seu trabalhador em substituição do contrato de trabalho sem prazo certo iniciado em 1974, com o proposito de iludir as normas que regem o contrato de trabalho sem prazo, para o despedir passados 20 dias, e nulo por fraude a lei, nos termos do artigo 3 do decreto-lei n. 781/76 de 28 de Outubro.
Texto
N