068065 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 068065
ACORDAO
Descritores: Divida de conjuges, Conceito, Proveito comum, Comercio, Regime de separação absoluta de bens
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009533
Nr Documento: SJ19791011068065X
Indicações Eventuais: AUGUSTO CARDOSO RT A86 P53/56/62.
JGSA CARNEIRO RT A90 P340/440. F OLAVO DIR COM 2ED PAG217.
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG410
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6263ad4ae000a9fa802568fc0039d3c1
Sumário
I - O proveito comum do casal deve aferir-se não pelo resultado concreto do negocio empreendido, mas pelo fim visado pelo devedor ao contrair a divida, fim esse que deve ser do interesse de ambos os conjugues ou o da familia por eles constituida. II - O proveito comum do casal inerente as dividas a que se refere a alinea c) do n. 1 do artigo 1691 do Codigo Civil pode resultar do exercicio do comercio e verifica-se mesmo no regime de separação de bens.