035122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 035122
ACORDAO
Descritores: Educadores de infância, Tempo de serviço, Ensino particular
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049782
Nr Documento: SA119980702035122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/467ebb6682bebc43802568fc003a01e5
Sumário
O tempo de serviço prestado em estabelecimento de ensino particular legalizado, ao abrigo de autorizações provisórias de leccionação, na categoria de educador de infância, anteriormente à frequência do curso de qualificação profissional organizado nos termos dos Despachos n 52/80 e 13/EJ/82 (DR-II série de 12/6/80 e 30/4/82, respectivamente), releva nos concursos disciplinados pelo DL 53/88-4FEV como "tempo de serviço docente anterior à profissionalização".