9410100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9410100
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Presunção juris tantum
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019687
Nr Documento: RP199611139410100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/546a4ceb41621bdc8025686b0066e0c1
Sumário
I - O n.3 do artigo 23 do Decreto-Lei n.387-B/87, ao dispensar o requerente do apoio judiciário de oferecer prova sobre os rendimentos ou remunerações que recebe, os seus encargos pessoais e de família e as contribuições e impostos que paga, estabelece, nessa matéria, uma verdadeira presunção " tantum juris ", devendo ser concedido o apoio judiciário na dúvida acerca da real capacidade económica do requerente.