007347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007347
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Rescisão de contrato, Desvio de poder
Recorrente: Soc de Construção Civil Soconscivel Lda
Recorridos: Sse das Obras Publicas, Junta das Construções para o Ensino Tecnico e Secundario
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1966/08/19.
Nr Convencional: JSTA00019954
Nr Documento: SA119670714007347
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3431c3d2b5c299bd802568fc003992a5
Sumário
I - A rescisão dos contratos de empreitadas tem fundamento legal no art. 29 par. 5 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906, desde que a Administração haja rejeitado o formalismo nele previsto e o empreiteiro não tenha dado às obras o preciso desenvolvimento para poderem ser concluídas dentro do prazo previsto no respectivo contrato. II - Só se actua com desvio de poder quando se não respeite o fim visado pela norma que permitiu o uso do poder discricionário, mas antes visando interesses diferentes dos que incumbia realizar.