Conflito de competência, Proc. 170/12.5GALSD.P1
Importa conhecer e decidir o conflito negativo de competência entre o que o juízo local criminal de Lousada da Comarca do Porto Este e o Tribunal de Competência Alargada de Execução de Penas da Comarca do Porto, tendo vem vista saber a quem compete emitir os mandados de detenção subsequentes à declaração de contumácia.
O Ex.ma juíza do TEP, assumindo a competência para a declaração de contumácia declarou o arguido contumaz, mas entendeu que era incompetente para emitir mandado de detenção, pois inexiste qualquer acto processual a praticar, cumprindo somente proceder à captura do condenado cabendo a competência para a emissão do mandado ao tribunal que determinou a execução da pena (…) [o tribunal da condenação].
A Ex.ma juíza de Lousada entendeu que era incompetente para emitir o mandado de detenção sendo competente o TEP.
Os despachos em que assim foi entendido transitaram em julgado.
Esta Relação, concretamente o presidente da secção criminal a quem o processo foi distribuído, é legalmente competente para conhecer dos conflitos de competência entre tribunais de 1ª instância do respectivo distrito judicial, art.º 12º, n.º5, al. a) do Código de Processo Penal.
O Ex.mo Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido de que é competente o TEP.
O Direito:
Dispõe o artigo 97.º do CEPMPL (…):