O descritor "Declaração de contumácia" classifica 46 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário: I - Subtracção de menor (CP, art. 249.º, n.º 1, als. a) e c)) configura ilícito de execução duradoura/permanente; o prazo de prescrição inicia-se apenas com a cessação da consumação (CP,...
I - A prescrição do procedimento criminal expressa a renúncia do Estado ao seu direito de punir devido ao decurso de certo período temporal após a prática do facto ilícito típico, porque, decorrido...
I – De acordo com o disposto no artigo 335.º, n.º 3, do Código Processo Penal, a declaração de contumácia implica a suspensão dos termos posteriores do processo até à apresentação ou à detenção do...
I – Verificado o circunstancialismo previsto no artigo 97º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (aprovado pela lei nº 115/2009, de 12/10 e doravante, abreviadamente,...
I. Na esteira da jurisprudência e doutrina (actualmente) unânimes, o Tribunal a quo não olvidou a natureza autónoma da pena de prisão suspensa, tendo, em consonância, concluído que à mesma...
I – A contumácia determina a suspensão dos termos do processo ulteriores à sua declaração e até à apresentação ou detenção do contumaz, qualquer que seja a fase em que o processo se encontra e...
I – Nos crimes de abuso de confiança, o prazo de 90 dias previsto na alínea a) do nº 4 do art. 105, do RGIT, sendo uma condição objectiva de punibilidade, em nada interfere no decurso do prazo de...
I – Deve considerar-se verificada a caducidade da declaração de contumácia do arguido residente em país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, se o...
I–É legalmente inadmissível declarar a caducidade da contumácia de um arguido que está recluso no estrangeiro, notificando-o ali da acusação e do despacho que designa data para julgamento como também...
O despacho de declaração da contumácia, transitado em julgado, faz caso julgado formal, esgota o poder jurisdicional do juiz e adquire força obrigatória no processo.
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