0150019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0150019
ACORDAO
Descritores: Cumulação de pedidos, Incompatibilidade de pedidos, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00029994
Nr Documento: RP200103120150019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/882a30471df7f5f080256a490038215a
Sumário
Não é inepta a petição inicial, por cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis, quando os pedidos deduzidos, embora distintos, são compatíveis, emanando de contratos jurídicos que, apesar de diferentes, se conexionam e entre os quais intercede relação de dependência.