9831283 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9831283
ACORDAO
Descritores: Contrato de execução continuada ou periódica, Arrendamento urbano, Anulabilidade, Incapacidade acidental, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024867
Nr Documento: RP199901079831283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba7c0c968860c3a38025686b006723ae
Sumário
I - Em caso de contrato de execução continuada ou permamente, como é o arrendamento, a sua anulação, com fundamento em incapacidade natural, por demência do senhorio, pode ser pedida, sem dependência de prazo, enquanto esse contrato se mantiver em execução.