065867 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065867
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Sedução, Filiação biologica
Sumário
I - A notoriedade não tem que dizer directamente respeito ao facto da sedução, bastando que se reporte aos factos que aquele induzem. II - Havera notoriedade sempre que qualquer pessoa de normal diligencia por observação dos factos que a induzem as tenha podido notar, e por isso se haja convencido da sua existencia. III - Tendo a mãe do autor engravidado em periodo durante o qual teve relações sexuais com o reu e lhe foi fiel, so interrompendo a gravidez com o nascimento do autor, demonstrada fica a paternidade biologica do reu.
Texto
N