016030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016030
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Sociedade comercial, Quota social, Transmissão onerosa, Amortização do activo imobilizado, Entrada de socios com bens imobiliarios
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Germano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017599
Nr Documento: SA219701118016030
Data de Entrada: 12/12/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/584e53ae444de999802568fc0037392f
Sumário
I - A entrada com bens do activo imobilizado de uma empresa para preenchimento de quotas numa sociedade comercial constitui transmissão onerosa, nos termos e para os efeitos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias. II - Sendo desconhecido o valor da aquisição de elementos do activo imobilizado, por motivo imputavel ao contribuinte, e de presumir a sua amortização integral, correspondendo os ganhos, nos termos do artigo 2, alinea b), do citado Codigo, ao valor de realização.