0407005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 0407005
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Deveres conjugais, Conjuge culpado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001565
Nr Documento: RP199106060407005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab812175e29edff78025686b006624cc
Sumário
I- Provado que o marido, emigrado no Brasil, deixou de escrever a mulher e de lhe fazer remessas de dinheiro a partir de 1962, tal conduta omissiva integra a violação dos deveres conjugais de cooperação e assistencia; II- Provando-se que a mulher em 1966 manteve relações sexuais com um primo e, apos o falecimento deste, passou a viver em comunhão de mesa, habitação e leito com outro homem, como se marido e mulher fossem, verifica-se, por parte dela, a violação do dever conjugal de fidelidade; III- Nestas circunstancias deve decretar-se o divorcio, com a declaração de que os dois conjuges são igualmente culpados.