069562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 069562
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Cumprimento, Escritura pública, Fixação de prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019665
Nr Documento: SJ198111240695621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23836c201461d3ed802568fc003ad4c1
Sumário
Se num contrato-promessa de compra e venda de imóvel se convencionar que a respectiva escritura será outorgada em data a combinar e as partes não chegaram a acordo quanto a essa data, terá ela de ser fixada judicialmente nos termos do artigo 777, n. 2 do Código Civil.