081712 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 081712
ACORDAO
Descritores: Sucessão mortis causa, Incapacidade, Indignidade, Declaração, Forma, Direito de representação, Descendente, Capacidade sucessória
Sumário
Independentemente da questão de saber se carece ou não de declaração judicial para a sua efectivação, a incapacidade por indignidade, prevista no artigo 2034 do Código Civil, não prejudica o direito de representação dos descendentes do indigno, conforme dispõe o artigo 2037, n. 2 do mesmo Código.
Texto
N