9931415 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9931415
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027366
Nr Documento: RP200001269931415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/edd2807207804e9f802568a200360fcc
Sumário
I - É ajustada a indemnização de 8.000.000$00 por danos patrimoniais (danos cessantes), se o lesado, ao tempo do acidente de viação, tinha 26 anos de idade, era topógrafo e auferia o salário mensal de 225.000$00 a que acresciam 75.000$00 de subsídio de alimentação e alojamento, e ficou afectado da incapacidade permanente de 20% para o trabalho. II - É ajustada a indemnização de 1.500.000$00 por danos não patrimoniais se o lesado anteriormente era saudável, sofreu dores e ainda sofre, encontra-se impossibilitado de praticar desportos e não pode exercer qualquer actividade que implique estar muito tempo de pé.