A Ordem dos Advogados é parte ilegítima para interpor recurso contencioso de anulação do acto administrativo contido na portaria do Secretário de Estado do Ensino Superior que autoriza o início do funcionamento de um curso superior de solicitadoria e assessoria jurídica, a que reconhece o grau de bacharelato, por lhe faltar interesse directo nessa anulação.