013556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013556
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Juros moratórios, Princípio da legalidade, Reserva de lei, Dispensa do pagamento por despacho governamental
Recorrente: Comp de Seguros Imperio Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00042575
Nr Documento: SAP19950607013556
Data de Entrada: 06/05/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57671c01d23890e3802568fc003929fd
Sumário
I - Os juros de mora constituem obrigações acessórias das dívidas de impostos, mas mantêm autonomia em relação a estas. II - Os juros de mora estão sujeitos ao princípio da reserva de lei material. III - Em consequência, não pode ser dispensado o seu pagamento através de despacho governamental, por violação do princípio da legalidade consignado no art. 266, n. 2 da Constituição, e nos arts. 260, n. 1, a), 343, n. 1, e 341, n. 7, todos do CPT.