9620064 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9620064
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Registo da acção, Suspensão da instância, Recusa de acto de registo, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016694
Nr Documento: RP199603199620064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1ec6b74a64150208025686b0066ce5d
Sumário
I - A apreciação da necessidade ou possibilidade do registo predial de uma acção é da competência das instâncias do registo a quem o Juiz não pode impor o seu entendimento, pelo que, comprovada a recusa do registo da acção cuja falta motivou o despacho de suspensão da instância, deve declarar-se finda tal suspensão, sem o que resultaria uma verdadeira denegação da justiça; o requerente do registo assim recusado não é obrigado a recorrer do despacho respectivo do conservador.