Se a entidade patronal retirar ao trabalhador, sem motivação aceitavel e sem a sua aquiscencia, a quase totalidade das funções que ele vinha exercendo, esvaziando em medida intoleravel as funções correspondentes a categoria profissional que possui, pode o trabalhador rescindir o contrato de trabalho, com justa causa, nos termos da alinea f) do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.