001337 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001337
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa de despedimento, Ofensas a honra
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000687
Nr Documento: SJ198610100013374
Referência Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/511c7a70a02c3afd802568fc003937d3
Sumário
Se a entidade patronal retirar ao trabalhador, sem motivação aceitavel e sem a sua aquiscencia, a quase totalidade das funções que ele vinha exercendo, esvaziando em medida intoleravel as funções correspondentes a categoria profissional que possui, pode o trabalhador rescindir o contrato de trabalho, com justa causa, nos termos da alinea f) do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.